Ir para o conteúdo. | Ir para a navegação

Ferramentas Pessoais

Navegação

Você está aqui: Página Inicial / Explore / Eleições / Turminha quer alertar para o que é permitido e proibido nas eleições

Turminha quer alertar para o que é permitido e proibido nas eleições

Você sabe o que é permitido durante as eleições? Para que todos saibam  que é permitido e o que é proibido durante o processo eleitoral, inclusive no dia da votação, o MPF fez uma campanha em 2014 chamada "Disputa desigual não é legal".

Vamos ver um pouquinho do que pode ou não ser feito ness período? 

Algumas irregularidades que atrapalham o direito de o cidadão votar livremente configuram crime eleitoral. O mais conhecido é o aliciamento do eleitor ou compra de votos. É a oferta, promessa ou entrega de bens (dinheiro, material de construção, cestas básicas) ou vantagens (emprego, atendimento médico) em troca do voto do eleitor. A pena para esse crime é de 4 anos de prisão e pagamento de multa. E mais: pode resultar no cancelamento do registro da candidatura, na cassação do diploma ou até na perda do mandado.

Outro exemplo de crime eleitoral é a contratação ou oferecimento de transporte a eleitores que moram fora da zona eleitoral. Quem fornece transporte irregular responde pela conduta com pena de 4 a 6 anos de prisão e pagamento de multa. No dia das eleições, para evitar essa irregularidade, a Justiça Eleitoral coloca veículos à disposição dos eleitores da zona rural.

Sobre propaganda eleitoral, é preciso ficar atento ao prazo autorizado por lei. Desde o dia 6 de julho, as candidaturas podem ser promovidas por meio da propaganda de rua, da imprensa, do rádio, da televisão, entre outros meios. Mas existem limites e regras.

É proibido divulgar mentiras sobre candidatos ou partidos, ofender outra pessoa ou vender produtos no horário da propaganda eleitoral. Também não vale distribuir folhetos (santinhos), no dia das eleições, perto dos locais de votação. É a chamada “boca de urna”, cuja punição prevista é prisão de 6 meses a um ano e pagamento de multa. Mas é permitida a manifestação individual e silenciosa do próprio eleitor, por meio de camisetas, broches, bonés ou adesivos em veículos.

Combater condutas proibidas, abusos e o desrespeito às regras no processo eleitoral é papel do Ministério Público. Quando percebe alguma irregularidade nas eleições, oferece denúncia ao Judiciário.

Você também pode ajudar na fiscalização de abusos. Durante as eleições, fique de olho e denuncie no site eleitoral.mpf.mp.br .

Eleições 2014  - cão



 

registrado em: eleição, legalidade

Eleitoral - Malu urna