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15 de junho: Dia Mundial de Conscientização sobre a Violência contra Idosos

vó Zita:
Oi pessoal, tudo bem!?

Quem tem 60 anos ou mias é considerado idoso - isso está na lei (Estatuto do Idoso).
Mas não pense que isso quer dizer que a pessoa é sem saúde ou debilitada.
Muitos conseguem chegar à "melhor idade" com bastante saúde e disposição.

Existe até uma data específica para combater a violência contra a pessoa idosa, sabia?
É o dia 15 de junho, o Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa.
A data foi instituída em 2006, pela Rede Internacional de Prevenção de Maus-tratos contra Idosos (INPEA), em parceria com a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Organização Mundial da Saúde (OMS).

Eu sou exemplo de que velhice pode sim ser uma época alegre da vida!
Trabalhei muito quando era mais nova e hoje estou aposentada - posso curtir meu tempo com tranquilidade.
É certo que eu já não sou mais tão forte, não ando com tanta rapidez e nem enxergo mais tão bem.
O mais importante é que tenho uma família que cuida de mim com carinho.
Sou muito feliz porque todos da Turminha e seus amigos me tratam com respeito e carinho.
Ah, também tenho acesso à tecnologia, hihi, adoro um computador e um celular....

Infelizmente, a realidade de muitos idosos é bem diferente da minha.
Muitos não têm acesso a essas facilidades, e pior: alguns são vítimas de violência.
E às vezes essa violência é praticada pela própria família, ou por pessoas que se dizem cuidadores de idosos.

E não pensem que violência contra idoso são só os maus tratos físicos ou o uso de força para obrigá-los a fazerem algo que não querem.
Também são formas de violência contra o idoso: agressões verbais, palavras grosseiras, humilhações, discriminação, abandono, exploração financeira...

Uma das missões do Ministério Público Federal (MPF) também é garantir os direitos constitucionais dos cidadãos e cidadãs idosos, impedindo que injustiças e abusos aconteçam.
O MPF faz isso por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), que defende os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e em outras legislações específicas, como o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e a Política Nacional do Idoso (Lei 8.842/94).

Portanto, nada de ficar de braços cruzados: se vivenciar ou presenciar qualquer forma de violência contra idosos eu saio em defesa dos nossos direitos e já aviso logo ao Ministério Público!