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Conceitos e regras sobre o trabalho infantil

O que é trabalho infantil?
É considerado infantil o trabalho feito por pessoas com menos de 18 anos. Mas isso não quer dizer que todo trabalho abaixo dos 18 é proibido e deva ser erradicado. A Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho e as normas nacionais permitem trabalho abaixo dos 18 anos.

Por isso, o termo “trabalho infantil” é usado geralmente para designar o que é proibido e deve ser erradicado. Para evitar confusão, geralmente é usado o termo “trabalho do adolescente” para designar o trabalho permitido abaixo dos 18 anos.

Trabalho entre 16 e 18 anos
Aprendiz é o empregado com um contrato de trabalho especial e com direitos trabalhistas e previdenciários garantidos. Parte do seu tempo de trabalho é dedicada a um curso de aprendizagem profissional e outra é dedicada a aprender e praticar no local de trabalho aquilo que foi ensinado nesse curso.

Os adolescentes, na faixa etária entre 16 e 18 anos, podem trabalhar, mas somente como aprendizes, o que inclui as seguintes restrições: o trabalho não pode ser noturno, perigoso, insalubre, penoso, realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, nem realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

Regulamentação do trabalho infantil
Seja qual for a modalidade de trabalho (inclusive a do regime familiar), devem ser observadas as normas gerais de proteção elencadas nos artigos 60 a 69 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

As normas genéricas são:

a) assistência do poder familiar;
b) proibição de trabalho insalubre;
c) proibição do trabalho perigoso (inseguro);
d) proibição do trabalho noturno;
e) proibição de trabalho prejudicial ao desenvolvimento moral e
social;
f) proibição de trabalho penoso físico ou psíquico;
g) prioridade da escolaridade sobre trabalho com real possibilidade
de acesso físico ao local da escola, permanência e sucesso na
escola;
h) reserva de tempo para a convivência familiar, social e do lazer.