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Você sabe o que faz cada polícia?

Você já parou para pensar sobre a importância da polícia para nossa vida em sociedade? Imagine como seria difícil a convivência entre as pessoas se não houvesse a polícia para combater o crime e impor o respeito às leis. Seria o caos, não é mesmo? Infelizmente, muita gente só obedece às leis por medo de ser preso, e embora as ordens de prisão sejam dadas pela Justiça, é a polícia quem as executa.

Sem a polícia para investigar os crimes, patrulhar as ruas, encontrar e prender os criminosos, os bandidos andariam soltos pelas cidades, roubando, matando e tornando impossível uma vida civilizada. A polícia tem uma missão muito importante, que é garantir a segurança pública. Mas não existe apenas um tipo de polícia, nem o trabalho dos policiais é o mesmo. Temos no Brasil as polícias Federal, Civil, Militar e Rodoviária Federal, e cada uma delas faz um trabalho diferente.

Os policiais militares, por exemplo, são responsáveis por garantir a segurança das pessoas e preservar a ordem nas comunidades. Eles trabalham na prevenção dos crimes, patrulhando as ruas para evitar a ação dos criminosos, e em geral podemos reconhecê-los porque usam farda.

Já os policiais federais e civis costumam agir depois que um crime acontece. Eles fazem investigações e coletam provas para descobrir quem são os criminosos, onde estão escondidos, e depois pedem autorização ao juiz para prendê-los. Como muitas vezes precisam seguir suspeitos sem serem vistos, normalmente não usam farda, para não serem identificados. Enquanto os policiais civis agem nos casos sob responsabilidade da justiça estadual, os policiais federais cuidam dos casos federais.

Os policiais rodoviários federais são responsáveis pelo patrulhamento das rodovias federais. Eles atuam nas estradas para prevenir acidentes, atender as vítimas do trânsito e fiscalizar se as pessoas estão obedecendo as normas de tráfego. Podem parar os carros para ver se os motoristas têm carteira de habilitação, se pagaram os impostos do carro (IPVA), ou se estão dirigindo alcoolizados. Quando alguém ultrapassa a velocidade permitida nas estradas pode levar uma multa da polícia rodoviária.

Conheça seus direitos no relacionamento com a polícia

 

Quando uma pessoa comete um crime, ela é acusada pelo Ministério Público ao Poder Judiciário, e este será o responsável pelo seu julgamento e por determinar a pena que ela cumprirá, caso seja condenada. Apenas um juiz pode ordenar a prisão de alguém ou autorizar a entrada de um policial em uma residência, se não for o caso de flagrante delito.

O flagrante delito é quando o criminoso é pego pela polícia no momento em que está cometendo o crime, ou quando a polícia chega ao local, logo após o crime acontecer, e ali encontra alguém que os vestígios indicam ter sido o autor do delito. O flagrante também ocorre quando o criminoso é perseguido após executar o crime. Só nestes casos a polícia pode prender sem autorização judicial.

Como os policiais são responsáveis pela segurança pública, em alguns casos eles podem utilizar a força, em nome do Estado, para realizar seu trabalho. Mas o uso da força deve seguir as regras estabelecidas em lei, e não pode violar os direitos dos cidadãos. Quando um policial abusa da autoridade que tem, pode ser denunciado à Corregedoria da Polícia à qual está subordinado, ou então ao Ministério Público, que também tem a atribuição de investigar denúncias feitas contra policiais.

Para esclarecer as pessoas sobre seus direitos e deveres no relacionamento com os policiais, a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, que trata de assuntos criminais e do controle externo da atividade policial, elaborou a cartilha “Diretrizes para uma Polícia Cidadã”. De acordo com a cartilha, são direitos dos cidadãos no relacionamento com policiais:

  • Ser tratado com respeito.
  • Não ser agredido verbalmente.
  • Não ser coagido a confessar a prática de um crime.
  • Permanecer em silêncio durante seu interrogatório.
  • Identificar o policial que o aborda ou que o atende em uma delegacia de polícia.
  • Não ser conduzido à Delegacia de Polícia pelo simples fato de não estar portando cédula de identidade ou qualquer outro documento de identificação.
  • Ter sua integridade física preservada, ainda que tenha acabado de cometer um crime grave. Quando uma pessoa acaba de cometer um crime (flagrante delito), o policial possui a obrigação de prendê-la e conduzi-la imediatamente à Delegacia de Polícia. Caso a pessoa resista à prisão, o policial tem o dever de empregar a força necessária para fazer cessar a resistência e efetivar a prisão.
  • Não ter sua casa invadida indevidamente, sem sua autorização ou mandado judicial. Contudo, um policial pode entrar na casa de uma pessoa, mesmo sem autorização, para prestar socorro a alguém, em casos de desastre, ou para prender criminosos que estão cometendo ou acabaram de cometer um crime e procuram abrigo em alguma residência. Se o policial tiver uma ordem judicial, ele poderá entrar na casa autorizada apenas durante o dia.
  • Não ser submetido à abordagem e à revista na rua sem existência de suspeitas fundamentadas que levem o policial a desconfiar da conduta da pessoa.
  • Sempre que possível, as mulheres serão revistadas por policiais do sexo feminino.
  • Ser encaminhado, imediatamente, ao Instituto Médico Legal (IML) para fazer exame de corpo de delito quando apresentar qualquer tipo de lesão provocada por terceiros.
  • Ser atendido em Delegacia de Polícia. Caso a autoridade policial entenda não ser o caso de registrar a ocorrência e o cidadão discorde desta posição, ele pode anotar o nome do policial que recusou registrar ocorrência e procurar as Corregedorias da Polícia Federal, Civil, Militar ou Rodoviária Federal, ou ainda o Ministério Público, para as providências cabíveis.

Qualquer pessoa que se sentir desrespeitada pelas atitudes ou palavras de um policial militar ou civil pode levar sua queixa ao Ministério Público Estadual, nas Promotorias de Justiça. Quando a queixa for contra um policial federal, ou rodoviário federal, o órgão a procurar será o Ministério Público Federal, na sede das Procuradorias da República em cada estado.

Veja na cartilha mais informações sobre os direitos e deveres dos cidadãos no relacionamento com policiais. O conteúdo das cartilhas é o mesmo, mas acessando aquela correspondente a sua região você terá, no final, os endereços onde pode fazer sua denúncia caso seja vítima de violência policial.

Cartilha Diretrizes para uma Polícia Cidadã - Região Centro Oeste

Cartilha Diretrizes para uma Polícia Cidadã - Região Sudeste

Cartilha Diretrizes para uma Polícia Cidadã - Região Nordeste

Cartilha Diretrizes para uma Polícia Cidadã - Região Norte

Cartilha Diretrizes para uma Polícia Cidadã - Região Sul