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Aids e os cuidados com a prevenção

Em  1987, a Assembleia Mundial de Saúde, com o apoio da Organização das Nações Unidas (ONU), estabeleceu o 1º de dezembro como Dia Mundial de Luta Contra a Aids. Nessa data, vários países realizam campanhas para conscientizar as pessoas sobre os meios de prevenção da doença. A Turminha do MPF não podia deixar de participar desse esforço, pois acha importante informar seus leitores sobre os perigos da doença e os cuidados que precisam tomar para evitá-la.

Os primeiros casos de aids foram diagnosticados no início da década de 1980. A partir de então a doença se disseminou pelo mundo e se tornou uma pandemia. Segundo dados da Organização Mundial de Saúde, em 2010 já existiam mais de 33 milhões de pessoas vivendo com HIV/aids no mundo e 1,8 milhões delas morrem por ano em decorrência da doença.

No Brasil, o primeiro caso de Aids foi identificado em São Paulo, em 1980. No início, a epidemia atingiu principalmente os usuários de drogas injetáveis, homens homossexuais e pessoas que tinham recebido transfusão de sangue e de hemoderivados contaminados. Mas, na metade dos anos 1990, a epidemia assumiu outro perfil e a principal via de transmissão do HIV passou a ser entre heterossexuais. Atualmente, há uma tendência de crescimento da infecção em mulheres e em idosos.

A palavra aids significa Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Acquired Immune Deficiency Syndrome (AIDS), em inglês). Ela é causada pelo Vírus da Imunodeficiência Humana, o HIV (Human Immunodeficiency Virus). Síndrome quer dizer um grupo de sinais e sintomas que, considerados em conjunto, caracterizam uma doença. A imunodeficiência é um distúrbio que reduz, ou elimina, a capacidade do organismo de defender-se do ataque de vírus, bactérias, protozoários, fungos, células tumorais, etc. Adquirida significa que não é congênita, ou seja, o indivíduo não nasceu com a imunodeficiência.

O HIV pode ser transmitido através do sangue, sêmen, da secreção vaginal e do leite materno. Assim, as formas de contaminação são:

  • Sexo sem camisinha.
  • De mãe infectada para o filho durante a gestação, o parto ou a amamentação.
  • Uso da mesma seringa ou agulha contaminada por mais de uma pessoa.
  • Transfusão de sangue contaminado com o HIV.
  • Instrumentos que furam ou cortam, não esterilizados.


Mas ter o HIV não é a mesma coisa que ter aids. Há pessoas contaminadas pelo vírus que vivem vários anos sem apresentar os sintomas  da doença, pois o HIV tem um período de incubação prolongado. O acompanhamento médico da infecção pelo HIV é essencial, tanto para quem não apresenta sintomas e não toma remédios (fase assintomática), quanto para quem já exibe algum sinal da doença e segue tratamento com os medicamentos antirretrovirais, fase que os médicos classificam como aids.

Saber do contágio pelo HIV precocemente aumenta a expectativa de vida do soropositivo. Se ele busca tratamento especializado no tempo certo e segue as recomendações do médico, ganha em qualidade de vida. A infecção pelo HIV pode ser detectada com, pelo menos, 30 dias a contar da situação de risco, quando o exame de sangue já consegue identificar os anticorpos contra o HIV.

Sintomas e fases da Aids - Quando ocorre a infecção pelo vírus causador da aids, o sistema imunológico começa a ser atacado. Na primeira fase, chamada de infecção aguda, ocorre a incubação do HIV - tempo da exposição ao vírus até o surgimento dos primeiros sinais da doença. Esse período varia de 3 a 6 semanas. Os primeiros sintomas são muito parecidos com os de uma gripe, como febre e mal-estar. Por isso, a maioria dos casos passa despercebido.

A próxima fase é a da interação entre as células de defesa e as constantes e rápidas mutações do vírus, mas ela não chega a enfraquecer o organismo o suficiente para permitir novas doenças. Esse período, que pode durar muitos anos, é chamado de assintomático.

Com o frequente ataque, as células de defesa começam a funcionar com menos eficiência, até serem destruídas. O organismo fica cada vez mais fraco e vulnerável às infecções comuns. A fase sintomática inicial é caracterizada pela alta redução dos glóbulos brancos do sistema imunológico - que chegam a ficar abaixo de 200 unidades por mm³ de sangue, enquanto em adultos saudáveis esse valor varia entre 800 a 1.200 unidades. Os sintomas mais comuns são: febre, diarreia, suores noturnos e emagrecimento.

A baixa imunidade permite o aparecimento de doenças oportunistas, que recebem esse nome por se aproveitarem da fraqueza do organismo. Com isso, atinge-se o estágio mais avançado da doença, a aids. Quem chega a essa fase, por não saber ou não seguir o tratamento indicado pelos médicos, pode sofrer de hepatites virais, tuberculose, pneumonia, toxoplasmose e alguns tipos de câncer.

A proteção aos bebês - Toda mulher grávida deve fazer o pré-natal e os exames para detectar a aids. Esse cuidado é fundamental para evitar transmitir a doença ao filho. As mães soropositivas têm 99% de chance de terem filhos sem o HIV se seguirem o tratamento recomendado durante o pré-natal, parto e pós-parto. O teste para o HIV é recomendado no 1º e 3º trimestre da gestação.

As gestantes que souberem da infecção durante o pré-natal têm indicação de tratamento com medicamentos para prevenir a transmissão para o feto. Elas recebem o acompanhamento necessário durante a gestação, o parto e a amamentação e, para diminuir o risco de transmissão, o recém-nascido também deve fazer uso do mesmo medicamento por seis semanas.

A transmissão do HIV também pode acontecer durante a amamentação, por meio do leite materno. A mãe que tem o vírus não deve amamentar o bebê, pois pode transmitir-lhe a doença. Nesse caso, o leite materno deve ser substituído por leite artificial.

Direitos Fundamentais - Os portadores do HIV devem ser tratados com dignidade e ter acesso à saúde pública. Para evitar que eles sejam discriminados, em 1989 profissionais da saúde e membros da sociedade civil criaram a Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da Aids. O documento teve o apoio do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais, do Ministério da Saúde, e foi aprovado no Encontro Nacional de ONGs que Trabalham com Aids (ENONG), em Porto Alegre (RS). Veja, a seguir, a Declaração:


Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da Aids


I - Todas as pessoas têm direito à informação clara, exata, sobre a aids.
II – Os portadores do vírus têm direito a informações específicas sobre sua condição.
III - Todo portador do vírus da aids tem direito à assistência e ao tratamento, dados sem qualquer restrição, garantindo sua melhor qualidade de vida.
IV - Nenhum portador do vírus será submetido a isolamento, quarentena ou qualquer tipo de discriminação.
V - Ninguém tem o direito de restringir a liberdade ou os direitos das pessoas pelo único motivo de serem portadoras do HIV/aids, qualquer que seja sua raça, nacionalidade, religião, sexo ou orientação sexual.
VI - Todo portador do vírus da aids tem direito à participação em todos os aspectos da vida social. Toda ação que visar a recusar aos portadores do HIV/aids um emprego, um alojamento, uma assistência ou a privá-los disso, ou que tenda a restringi-los à participação em atividades coletivas, escolares e militares, deve ser considerada discriminatória e ser punida por lei.
VII - Todas as pessoas têm direito de receber sangue e hemoderivados, órgãos ou tecidos que tenham sido rigorosamente testados para o HIV.
VIII - Ninguém poderá fazer referência à doença de alguém, passada ou futura, ou ao resultado de seus testes para o HIV/aids, sem o consentimento da pessoa envolvida. A privacidade do portador do vírus deverá ser assegurada por todos os serviços médicos e assistenciais.
IX - Ninguém será submetido aos testes de HIV/aids compulsoriamente, em caso algum. Os testes de aids deverão ser usados exclusivamente para fins diagnósticos,  controle de transfusões e transplantes, estudos epidemiológicos e nunca qualquer tipo de controle de pessoas ou populações. Em todos os casos de testes, os interessados deverão ser informados. Os resultados deverão ser transmitidos por um profissional competente.
X - Todo portador do vírus tem direito a comunicar apenas às pessoas que deseja seu estado de saúde e o resultado dos seus testes.
XI - Toda pessoa com HIV/aids tem direito à continuação de sua vida civil, profissional, sexual e afetiva. Nenhuma ação poderá restringir seus direitos completos à cidadania.


Fonte: Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde