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Professor Ari explica a resolução aprovada sobre a convivência familiar e comunitária

ari.gif Gente, como vocês gostam de estar por dentro das notícias, vou contar uma agora pra vocês. Querem ouvir?
Eu, claro, quero saber. Adoro estar por dentro dos acontecimentos. malu.gif
vozita.gif

 

Hummm. Eu também quero ouvir.

Ari: O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou, no dia 15 de junho, uma resolução que trata da atuação do Ministério Público na defesa do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em acolhimento.

Vó Zita: Professor Ari, mas o que determina essa resolução?

Ari: Determina que os membros do Ministério Público, com atuação na área da infância, inspecionem, pessoalmente, no mínimo uma vez a cada três mês, abrigos, entidades de acolhimento institucional e programas de acolhimento familiar.

Malu: Nossa, que interessante. E dá pra fazer essa inspeção a cada três meses em cidades muito grandes, professor?

Ari: Bem, nas cidades com mais de um milhão e menos de cinco milhões de habitantes, a inspeção poderá ser feita a cada quatro meses. Para as cidades com mais de cinco milhões de habitantes, as inspeções poderão ser semestrais, ou seja, a cada seis meses. Claro que há exceções para inspeções em período inferior a seis meses.

Vó Zita: Quem vai fazer essas inspeções?

Ari: O Ministério Público terá de disponibilizar um assistente social, um psicólogo, um pedagogo e um arquiteto ou engenheiro, no mínimo, para acompanhar o promotor nas fiscalizações.

Malu: Professor, eu estou entendendo direitinho, mas qual é realmente o objetivo dessas fiscalizações?

Ari: Bem lembrado, Malu. O objetivo é monitorar e avaliar a qualidade do atendimento prestado pelos serviços de acolhimento, inclusive quanto à acessibilidade para crianças e adolescentes com deficiência.

Vó Zita: Até aí, tudo bem. Mas e depois das inspeções, o que será feito?

Ari: Essa pergunta também é muito importante. Depois das inspeções, os promotores de Justiça deverão elaborar relatório, com o preenchimento de formulário eletrônico, que deverá ser enviado ao respectivo corregedor-geral até o dia 5 do mês seguinte.

Malu: E o que deve ter nesse relatório?

Ari: O documento deverá trazer informações sobre a regularidade da documentação dos abrigos, a adequação das instalações físicas e dos recursos humanos, o número e o perfil das crianças e jovens atendidos, escolarização, acesso às redes de saúde, participação das crianças na vida comunitária, entre outras.

Vó Zita: Poxa, isso é muito bacana!

Ari: Ah, além dos relatórios trimestrais, quadrimestrais ou semestrais, os membros terão de elaborar relatório anual e mais detalhado sobre as entidades sob sua responsabilidade. O CNMP manterá banco de dados nacionais com as informações.

 

Saiba mais

 

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A cada seis meses, os membros do MP deverão verificar todos os procedimentos administrativos e processos judiciais referentes a crianças e adolescentes em acolhimento institucional, para reavaliar a situação sociofamiliar e jurídica, e as medidas aplicadas. Caso a criança esteja no abrigo por mais de dois meses sem receber nenhuma visita, o membro do MP deverá adotar medidas cabíveis para garantir a ela o direito à convivência com a família e a comunidade, com exceção das situações em que decisão judicial impeça a visitação.

A resolução determina que os MPs enviem ao Conselho, no prazo de 120 dias, lista contendo o nome de todas as entidades de acolhimento e programas existentes nos municípios, com a indicação dos promotores com atribuição de fiscalizá-los.