Professor Ari explica a resolução aprovada sobre a convivência familiar e comunitária
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Gente, como vocês gostam de estar por dentro das notícias, vou contar uma agora pra vocês. Querem ouvir? |
Eu, claro, quero saber. Adoro estar por dentro dos acontecimentos. | ![]() |
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Ari: O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou, no dia 15 de junho, uma resolução que trata da atuação do Ministério Público na defesa do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em acolhimento.
Vó Zita: Professor Ari, mas o que determina essa resolução?
Ari: Determina que os membros do Ministério Público, com atuação na área da infância, inspecionem, pessoalmente, no mínimo uma vez a cada três mês, abrigos, entidades de acolhimento institucional e programas de acolhimento familiar.
Malu: Nossa, que interessante. E dá pra fazer essa inspeção a cada três meses em cidades muito grandes, professor?
Ari: Bem, nas cidades com mais de um milhão e menos de cinco milhões de habitantes, a inspeção poderá ser feita a cada quatro meses. Para as cidades com mais de cinco milhões de habitantes, as inspeções poderão ser semestrais, ou seja, a cada seis meses. Claro que há exceções para inspeções em período inferior a seis meses.
Vó Zita: Quem vai fazer essas inspeções?
Ari: O Ministério Público terá de disponibilizar um assistente social, um psicólogo, um pedagogo e um arquiteto ou engenheiro, no mínimo, para acompanhar o promotor nas fiscalizações.
Malu: Professor, eu estou entendendo direitinho, mas qual é realmente o objetivo dessas fiscalizações?
Ari: Bem lembrado, Malu. O objetivo é monitorar e avaliar a qualidade do atendimento prestado pelos serviços de acolhimento, inclusive quanto à acessibilidade para crianças e adolescentes com deficiência.
Vó Zita: Até aí, tudo bem. Mas e depois das inspeções, o que será feito?
Ari: Essa pergunta também é muito importante. Depois das inspeções, os promotores de Justiça deverão elaborar relatório, com o preenchimento de formulário eletrônico, que deverá ser enviado ao respectivo corregedor-geral até o dia 5 do mês seguinte.
Malu: E o que deve ter nesse relatório?
Ari: O documento deverá trazer informações sobre a regularidade da documentação dos abrigos, a adequação das instalações físicas e dos recursos humanos, o número e o perfil das crianças e jovens atendidos, escolarização, acesso às redes de saúde, participação das crianças na vida comunitária, entre outras.
Vó Zita: Poxa, isso é muito bacana!
Ari: Ah, além dos relatórios trimestrais, quadrimestrais ou semestrais, os membros terão de elaborar relatório anual e mais detalhado sobre as entidades sob sua responsabilidade. O CNMP manterá banco de dados nacionais com as informações.
Saiba mais
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A cada seis meses, os membros do MP deverão verificar todos os procedimentos administrativos e processos judiciais referentes a crianças e adolescentes em acolhimento institucional, para reavaliar a situação sociofamiliar e jurídica, e as medidas aplicadas. Caso a criança esteja no abrigo por mais de dois meses sem receber nenhuma visita, o membro do MP deverá adotar medidas cabíveis para garantir a ela o direito à convivência com a família e a comunidade, com exceção das situações em que decisão judicial impeça a visitação. A resolução determina que os MPs enviem ao Conselho, no prazo de 120 dias, lista contendo o nome de todas as entidades de acolhimento e programas existentes nos municípios, com a indicação dos promotores com atribuição de fiscalizá-los. |