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Entrevista com Cláudia Parada, intérprete de Libras

1) O que significa Libras?

A Língua Brasileira de Sinais (Libras) não é mímica ou gesto, e sim, como o próprio nome diz, uma Língua. A Lei nº 10.436/2002, regulamentada pelo Decreto 5.626/2005, reconhece a  Libras como língua.

Segundo o art. 1º, parágrafo único, dessa lei, a Libras é a forma de comunicação e expressão em que o sistema linguístico, de natureza visual-motora e com estrutura gramatical própria, transmite ideias e fatos oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.

A Libras não é uma língua oral, mas visual e espacial. Os sinais são apresentados num campo espaço-visual em que cada sinal é composto por expressão corporal, movimento, locação e configuração de mão. Assim como os ouvintes usam a voz para se comunicar, os surdos usam suas mãos e a expressão corporal para falar, em forma de sinais.

2) O que faz um intérprete de LIBRAS?

O intérprete de Libras é o profissional que tem competência e proficiência para interpretar da Libras para a Língua Portuguesa, ou vice-versa (de forma simultânea ou consecutiva).

A Lei nº 12.319, de 1º/09/2010, regulamentou a profissão do Tradutor e Intérprete da Libras. Na prática, o intérprete serve de ponte entre os surdos usuários da Libras e os ouvintes, com objetivo de estabelecer a comunicação entre ambos. Assim, se o Decreto nº 5.626/2005 fosse cumprido, veríamos em todos os órgãos públicos, hospitais e escolas a atuação desse profissional.

Interpretar exige esforço físico e mental, envolve ética profissional, desempenho e competência. Por tudo isso, é uma profissão que exige um revezamento, de preferência previamente estabelecido, no momento em que está sendo executada. No entanto, atualmente, é comum encontrar muitos intérpretes sacrificados, sobrecarregados no exercício de sua profissão. Como exemplo, cito a incidência da LER (Lesões por Esforço Repetitivo), que pode ser motivo de interrupção da carreira.

3) Qual o papel de um intérprete de Libras na inclusão das pessoas com deficiência?

De acordo com o artigo 6º da Lei nº 12.319/2010, estas são as atribuições do tradutor e do intérprete de Libras, no exercício de suas competências:
I - efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa;
II - interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis fundamental, médio e superior, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares;
III - atuar nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino e nos concursos públicos;
IV - atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e repartições públicas; e
V - prestar seus serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais.

Como se pode observar, a contribuição do intérprete na inclusão dos surdos na sociedade se dá pelo fato dele ser mediador na comunicação destes com  outras pessoas, inclusive entre os próprios surdos, pois nem todo surdo é usuário da língua de sinais brasileira.

Pode ser que o surdo não seja brasileiro, consequentemente, ele terá outra língua de sinais. Há também o caso de alguns surdos oralizados, que preferem usar a voz, em parceria com a leitura labial, para se comunicar.

4) A PGR tem requisitado esse profissional para transmitir seus eventos?

Sim, mas ainda não é da forma adequada. Não há na casa um profissional especificamente destinado para essa atuação.

5) Qual a qualificação necessária para esse profissional?

Os intérpretes que lutaram para a oficialização dessa profissão desejaram que esta fosse mais qualificada, no entanto, o art. 4º da Lei nº  12.319/2010 diz que o tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa deve ter nível médio e sua formação deve ser realizada por meio de:
I - cursos de educação profissional reconhecidos pelo Sistema que os credenciou;
II - cursos de extensão universitária; e
III - cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação.
Parágrafo único. A formação de tradutor e intérprete de Libras pode ser realizada por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por uma das instituições referidas no inciso III.

Finalmente, há também o exame nacional de proficiência em Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa, que contará com “banca examinadora de amplo conhecimento dessa função, constituída por docentes surdos, linguistas e tradutores e intérpretes de Libras de instituições de educação superior”. (art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 12.319/2010).

6) Há na PGR pessoas que precisam dessa linguagem?

Na PGR temos servidores e terceirizados surdos usuários da língua de sinais brasileira.


Para conhecer algo mais sobre os surdos, sugiro:

  • STROBEL, Karin. As imagens do outro sobre a cultura surda. Florianópolis: Ed. da UFSC, 2008.
  • O som do silêncio.

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