Turminha conversa sobre corrupção eleitoral
Professor Ari: Olá, Turminha! Hoje quero falar com vocês como futuros eleitores. O tema da conversa vai ser corrupção eleitoral.
Malu: Legal. Já falamos sobre isso, né? Mas é sempre bom relembrar como acontece a corrupção nas eleições...
Professor Ari: Então, vamos lá. Conseguimos enxergar com mais facilidade a corrupção, quando a associamos à política. O ato de corromper remete à ideia de oferecer algo para obter vantagem em uma negociação onde uma pessoa supostamente se dá bem e a outra se dá mal.
Rod: Mas de que tipo de negociação o senhor está falando, professor?
Professor Ari: Um exemplo de corrupção eleitoral, Rod, é a compra de votos. Quando alguém oferece dinheiro, doa cestas básicas ou oferece dentaduras, óculos e remédio em troca do voto e a outra pessoa aceita houve corrupção.
Malu: E ninguém precisa receber dinheiro, dentadura, nem medicamento, nem nada para votar, não é professor?! É uma escolha pessoal. O eleitor não pode receber algo em troca do seu voto!
Rod: Mas e se eu souber de alguém nessa situação, o que devo fazer?
Professor Ari: Avise seus pais para que eles façam uma denúncia (tecnicamente chamada de representação). Não é necessário se identificar pra fazer a denúncia, mas é essencial que ela tenha a maior quantidade possível de informações. E, se possível, é importante conseguir fotos, filmagens, ou alguma prova da compra do voto.
Vó Zita: Rod, sabia que tanto o candidato que oferece vantagem em troca do voto, quanto o eleitor que aceita ou pede alguma vantagem cometem crime? Ambos estão sujeitos a serem presos. O candidato pode ser preso por corrupção ativa e o eleitor, por corrupção passiva.
Rod: Sei sim. Aprendi isso no projeto Turminha do MPF nas eleições.
Sol: Professor Ari, como uma pessoa se torna um candidato? O que ela tem que fazer?
Professor Ari: Para ser candidato é preciso, antes de tudo, ter o título de eleitor em dia, estar em gozo de seus direitos políticos e ser filiado a um partido político pelo menos um ano antes da eleição. O candidato deve morar na localidade onde vai concorrer, também há pelo menos um ano.
Sol: E depois de ser candidato, como ele faz a campanha eleitoral?
Professor Ari: Sol, o candidato precisa observar alguns requisitos para o início da sua campanha, ou seja, para que possa começar a arrecadar recursos e efetuar gastos eleitorais. Os passos são os seguintes: pedir o registro de sua candidatura, obter o comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, abrir a conta bancária e obter os recibos eleitorais.
Rafinha: Nossa! Ser candidato dá trabalho, né?
Professor Ari: Exatamente, Rafinha. Concorrer às eleições não é tão simples assim. É preciso deixar claro que, ao requerer o registro de sua candidatura, o candidato se obriga a prestar contas. Caso venha a renunciar ou tenha o seu registro negado pela Justiça Eleitoral, ainda assim, o candidato tem que prestar contas referentes ao período em que participou do processo.
Sol: E o que é esse tal de cadastro nacional que o candidato precisa?
Professor Ari: O CNPJ é um número gerado automaticamente pela Receita Federal quando o candidato faz a solicitação do registro de candidatura. Só com ele, é possível abrir uma conta bancária para receber os valores repassados pelo governo.
Rod: Professor, o candidato precisa de uma conta bancário só para as eleições?
Professor Ari: O partido e os candidatos precisam abrir conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha. Esta etapa recebe o nome de financiamento público de campanha. É a criação de um fundo de recursos públicos destinado a partidos políticos, de acordo com sua representação no Congresso Nacional, para que eles possam produzir suas campanhas eleitorais.
Malu: Mas, professor Ari, eu já li na internet que acontece muito caixa 2 nas campanhas eleitorais. O que é isso?
Professor Ari: Malu, todos os candidatos recebem recursos para financiar suas campanhas. O “caixa 2” é o dinheiro que entrou na campanha, mas que não foi contabilizado na conta específica aberta pelo candidato. É um caixa paralelo ao da contabilidade oficial.
Malu: E os recibos eleitorais, professor Ari?
Professor Ari: Você não deixa passar nada, né Malu?! Quase me esqueci de explicar que toda a arrecadação de recursos, inclusive os recursos próprios, só poderá ser efetivada mediante a emissão do recibo eleitoral.
Professor Ari: Então meninos, o recado é esse: corrupção eleitoral é crime! E o principal perdedor é você! E para que a sociedade não se esqueça disso, dia 9 de dezembro é comemorado o Dia Internacional contra a Corrupção.
Rafinha: Ah! Eu já sei como surgiu essa data. Quer saber? É só conferir abaixo uma outra conversa que tivemos sobre isso!