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Turminha discute caso de bullying

Malu Oi, Sol. Oi, Rod. Como vocês estão?

Sol: Oi, Malu. Eu tô bem! Estou muito feliz, porque brinquei bastante no feriado.

Rod: Também me diverti muito no feriado. Mas eu fiquei muito chateado com uma notícia que li.

Malu: Sobre o que, Rod?

Rod Sobre um rapaz vítima de bullying na escola e pela internet.


Sol: Bullying não é quando uma ou mais pessoas ofendem e agridem outra?


Malu: É exatamente por aí, Sol. E quando a pessoa usa a internet para humilhar ou agredir outra pessoa a gente chama de cyberbullying. Tem uma matéria bem bacana no nosso site de uma palestra que um colégio promoveu para seus alunos. Mas voltando ao assunto, Rod, aonde foi esse caso que você falou?


Rod: Foi em uma escola localizada no município alagoano de Mata Grande, próximo a Maceió.


Sol Mas o que aconteceu, Rod?


Rod: A notícia que li explicava que foi divulgado um vídeo, no qual um garoto estava sendo espancado e ameaçado por outro colega. Parece que no vídeo também tinham imagens dos outros alunos zombando do menino e mandando ele dançar uma música de uma cantora, só porque ele tinha assumido que era homossexual.


Malu: Nossa, Rod. Que absurdo! Mas e aí, foi feito alguma coisa?


Rod: O caso chegou ao Ministério Público Federal em Alagoas, pois o MPF é responsável por tomar providências sempre que um crime é cometido pela internet. E na matéria que li o procurador da República, Samir Nachef, disse que as imagens "sugerem a ocorrência de bullying e podem configurar crime de injúria real e discriminatória." Agora, com a ajuda da Polícia Federal,o MPF vai investigar para descobrir os agressores e quem colocou o vídeo na internet.


Sol: Então, a pessoa que colocou o vídeo também pode ser responsabilizada, gente?


Malu: Com certeza, Sol. Percebe porque é extremamente importante que os professores alertem sobre os prejuízos do bullying ou até mesmo do cyberbullying? Tem que bater na tecla mesmo.


Sol: Malu, a minha professora sempre fala em sala de aula que não podemos ficar ofendendo o colega. Ela diz que o mais importante é o respeito, porque ninguém é igual a ninguém e, por isso, devemos respeitar.


Rod: É isso mesmo, Sol.

 

Injúria
O Rod falou que, segundo o Ministério Público Federal, as imagens indicam que houve crime de injúria real e discriminatória. Você sabe o que isso quer dizer? Injúria é uma ofensa verbal, por escrito ou física, contra a dignidade ou o decoro de alguém. O crime de injúria está previsto no artigo 140 do Código Penal. A injúria real ocorre quando há violência ou agressão física (pena: detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência). Já a injúria discriminatória é a ofensa que envolve elementos referente a raça, cor, etnia, religião,  origem ou condição da pessoa (pena: reclusão de um a três anos e multa). 

 

 Bullying é crime?

 

Rod fazendo entrevista

O bullying é considerado crime pela legislação brasileira? Para buscar a resposta, o Rod entrevistou o procurador da República em Arapiraca (AL), Samir Cabus Nachef Junior, que está cuidando do caso que aconteceu em Mata Grande.

Rod: O senhor poderia informar se há legislação no Brasil que configure o crime de bullying?

Procurador Samir Nachef:  Não existe um tipo penal específico com a denominação de bullying. Tal expressão não era conhecida quando o nosso Código Penal iniciou a vigência em 1941.

Rod: Então como esses casos são punidos pela Justiça?

Procurador Samir Nachef: Existem crimes previstos no mesmo diploma legal [o Código Penal] que podem se enquadrar ao fato, tais como os crimes de constrangimento ilegal (Art. 146), ameaça (Art. 147), injúria simples (Art. 140), injúria real (Art. 140, parágrafo 2º), injúria discriminatória (Art. 140, parágrafo 3º) e lesão corporal (Art. 129). Somente a análise do caso concreto poderá determinar o crime ocorrido.

Rod: Os pais também são responsabilizados pelos atos dos filhos menores?

Procurador Samir Nachef:  Os pais são responsáveis pelos atos dos filhos crianças ou adolescentes apenas nos casos de indenização civil. No âmbito penal, normalmente, eles não podem ser responsabilizados. Existem alguns casos de responsabilização penal dos pais, mas se trata de construção doutrinária complexa. (Doutrina: conjunto de princípios expostos nos livros de Direito, em que firmam teorias ou se fazem interpretações sobre a ciência jurídica).