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Escolas não podem cobrar produtos de uso coletivo na lista de material

A Turminha do MPF está sempre atenta aos direitos e deveres dos cidadãos. Por isso, quer faz um alerta aos pais para o momento de compra de material escolar. A  Lei 12.886/2013 proibe que as instituições de ensino cobrem produtos de uso coletivo na lista de material escolar individual.

Assim, itens como giz branco, papel higiênico, algodão, álcool, flanela, fita adesiva, esponja para louça, talheres e copos descartáveis, e outros que não são usados exclusivamente pelo aluno não devem ser pedidos aos pais.

Se a escola não mudar a lista, os pais devem procurar os órgãos de defesa do consumidor. Fique atento e denuncie!